Lei nº 1.440, de 26 de agosto de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.349, de 24 de janeiro de 2001
- Referência Simples
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- 09 Nov 2023
Citado em:
Art. 1º.
São processadas as seguintes alterações na Lei Municipal 1349/2001, de 24 de janeiro de 2001:
I –
O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
"As orientações da Central de Controle Interno serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do respectivo Poder."
II –
Os incisos II e III do art. 8º, passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos.
III
–
guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou Presidente da Câmara e para expedição de recomendações."
III –
Fica revogado o Artigo 16.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.