Lei nº 61, de 22 de dezembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

61

1959

22 de Dezembro de 1959

CRIA A ZONA URBANA DA CIDADE, DENOMINA NOME DE RUA E REGULAMENTA LARGURAS DE RUAS E CALÇADAS

a A
Vigência a partir de 25 de Setembro de 1969.
Dada por Lei nº 289, de 25 de setembro de 1969
CRIA A ZONA URBANA DA CIDADE, DENOMINA NOME DE RUA E REGULAMENTA LARGURAS DE RUAS E CALÇADAS.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
      Art. 1º. 
      Fica criada a seguinte zona urbana que formará a Cidade do Município de Agudo e que será composta das seguintes quadras já demarcadas em mapa separado :
        Quadras denominadas F1, F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8, F9, F10, F11 e parte da 12;
        Quadras denominadas C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9, C10, C11, C13 e parte da C12;
        Quadras denominadas E1, E2, E3, E4, E5, E6, E7, E8, E9, E10, E11 e parte da E12;
        Quadras denominadas H1, H2, H3, H4, H5, H6, H7, H8, H9, H10, H11, H12, H13 e parte da H14.
        Quadras 12,14,16 e parte da I1.
        Os terrenos frontais à rua das quadras B6, B4, B2, B1, B3, B5, B7, B9, B11, B8, B10, B12.
        Os terrenos frontais à rua das quadras I1, I3, I5, I7, I9, I11, I12, I13, I14.
          E6, E4, E2, E1, E3, E5, E7, E9, E11, E13, E15, e E16.
          F6, F4, F2, F1, F3, F5, F7, F9, F11, F13, F15, e F16.
          C6, C4, C2, C1, C3, C5, C7, C9, C11, C13, C15, e C16, C18, C20.
          H6, H4, H2, H1, H3, H5, H7, H9, E11, H13, H15, H16, H18.
          Alteração feita pelo Art. I. - Lei nº 101, de 07 de julho de 1960.
            C 22 - C 23 - C 24 - C 25 - C 26 - C 27 - C 28 e C 29.
            Inclusão feita pelo Parágrafo - Lei nº 289, de 25 de setembro de 1969.
              F 8 - F 10 - F 23 - F 24 - F 25 - F 26 - F 27 - F28 e F 29.
              Inclusão feita pelo Parágrafo - Lei nº 289, de 25 de setembro de 1969.
                Art. 2º. 
                A rua principal conhecida pela Rua Concórdia, denominar-se-á Avenida Condórdia e sua largura, inclusive calçada de passeio será de 24-vinte e quatro - metros.
                  Art. 3º. 
                  Todas as ruas demarcadas horizontais e transversais, terão a largura de 24 - vinte e quatro - metros, assim distribuidos, inclusive a principal :
                    I – 
                    Calçada de cada lado de 3 - três - metros de largura
                      II – 
                      A rua propriamente dita terá a largura de 18 - dezoito - metros, nas quais poderão serem reservados canteiros no centro de forma que surjam duas vias.
                        Art. 4º. 
                        As ruas previstas na zona urbana da Cidade, serão abertas na medida da necessidade, possibilidade e a requerimento dos interessados ou por determinação do Executivo ou Legislativo.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959.

                            ALDO LUIZ GERMANO BERGER
                            Prefeito Municipal

                              Mapa não consta no arquivo físico.