Lei nº 289, de 25 de setembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

289

1969

25 de Setembro de 1969

AUMENTA ZONA URBANA DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUMENTA ZONA URBANA DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídas na Zona Urbana da cidade de Agudo, mais as seguintes quadras, já delimitadas pelo Plano Diretor da cidade:
         
        Quadras denominadas:
           
          Quadras denominadas:
             
            Quadras denominadas:
              Art. 2º. 
              Sôbre terrenos e construções situadas nas quadras mencionadas no artigo anterior incidirão os Impostos Territorial Urbano e Predial, respectivamente, a partir de 1970, conforme legislação em vigor.
                Art. 3º. 
                Os melhoramentos urbanísticos nas áreas mencionadas na presente Lei serão feitos na medida da necessidade, possibilidade e a requerimento dos interressados ou por detrminação do Executivo ou Legislativo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de setembro de 1969.

                    PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                    Prefeito Municipal.

                    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                    Secretário Municipal