Lei nº 249, de 25 de novembro de 1967
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 587, de 22 de setembro de 1986
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 56, de 21 de outubro de 1959
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 95, de 25 de junho de 1960
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 131, de 04 de agosto de 1961
Art. 1º.
São decretados feriados municipais para o Municipio de Agudo, os seguintes dias:
Variável - Sexta-feira da Paixão
Finados - 2 de Novembro
Dia da Reforma - 31 de Outubro
São Cristóvão (Dia do Colono) - 25 de julho
Art. 2º.
Ficam revogadas as Leis nºs. 56, de 21 de outubro de 1959, 95 - de 25 de junho de 1960 e 131 - de 4 de agôsto de 1961.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.