Lei nº 249, de 25 de novembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

249

1967

25 de Novembro de 1967

INSTITUE OS FERIADOS PARA O MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 587, de 22 de setembro de 1986
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 56, de 21 de outubro de 1959
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 95, de 25 de junho de 1960
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 131, de 04 de agosto de 1961
INSTITUE OS FERIADOS PARA O MUNICÍPIO DE AGUDO.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. Il, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São decretados feriados municipais para o Municipio de Agudo, os seguintes dias:
      Variável - Sexta-feira da Paixão
      Finados - 2 de Novembro
      Dia da Reforma - 31 de Outubro
      São Cristóvão (Dia do Colono) - 25 de julho
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as Leis nºs. 56, de 21 de outubro de 1959, 95 - de 25 de junho de 1960 e 131 - de 4 de agôsto de 1961.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de novembro de 1967.
             
            HILDOR MAX LOSEKANN
            Prefeito Municipal