Lei nº 95, de 25 de junho de 1960
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 249, de 25 de novembro de 1967
Art. 1º.
Fica decretado feriado municipal o dia 25 de Julho, em homenagem ao "Dia do Colono" marcando ainda o aniversário do início do movimento emancipacionista que culminou com a criação do município de Agudo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.