Lei nº 95, de 25 de junho de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

95

1960

25 de Junho de 1960

DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO - DIA DO COLONO E MOTORISTA

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 249, de 25 de novembro de 1967
DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 de JULHO.-
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Incis. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica decretado feriado municipal o dia 25 de Julho, em homenagem ao "Dia do Colono" marcando ainda o aniversário do início do movimento emancipacionista que culminou com a criação do município de Agudo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Junho de 1960.

          ALDO LUIZ GERMANO BERGER
          Prefeito Municipal