Lei nº 587, de 22 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

587

1986

22 de Setembro de 1986

ESTABELECE NOVOS FERIADOS MUNICIPAIS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 249/67

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 707, de 28 de novembro de 1989
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 249, de 25 de novembro de 1967
ESTABELECE NOVOS FERIADOS MUNICIPAIS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 249/67.
    ELDO ARI KARSBURG, PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 37, § 4º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos feriados municipais os dias:
      - 16 de fevereiro - Emancipação do Município
      - 25 de julho - Dia do Colono (São Cristóvão)
      - 20 de setembro - Dia do Gaúcho
      - 31 de outubro - Dia da Reforma (Martin Lutero)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 249 de 25 de novembro de 1967 e as disposições em contrário.

          PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, aos 22 de setembro de 1986

          Ver. ELDO ARI KARSBURG
          Presidente