Lei nº 104, de 23 de agosto de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

104

1960

23 de Agosto de 1960

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO PARA A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MESMA

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CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO PARA A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MESMA.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SADER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública Municipal destinada a desenvolver o gôsto pela leitura e disseminar a cultura entre os munícipes.
      Art. 2º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o convênio com o Instituto Nacional do Livro para a instalação e manutenção da mesma.
        Parágrafo único. 
        Para o corrente exercício será aberto crédito especial para atender as despesas de instelação da biblioteca e manter um bibliotecário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 23 de Agôsto de 1960.

            ALDO LUIZ GERMANO BERGER
            Prefeito Municipal