Lei nº 322, de 28 de abril de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

322

1971

28 de Abril de 1971

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ALUGAR SALA DESTINADA À COORDENAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL E À BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

a A
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ALUGAR SALA DESTINADA À COORDENAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL E À BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada através do Poder Executivo, a alugar uma sala do prédio de propriedade do Senhor Ary Klüsener, sito à Avenida Concordia, a partir de 15 de fevereiro de 1971, destinada a colocação da Coordenação do Ensino Municipal e da Biblioteca Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        O aluguél de que trata o Artigo anterior, será no valor de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais, devendo as despesas decorrentes do mesmo correr à Conta: 7.1 - Secção de Educação e Cultura - Código 3.1.3.0-61 - Serviços de Terceiros.
          § Único. 
          O valor de que trata o presente Artigo será reajustável ná mesma proporção do salário, mediante contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o proprietário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 28 de abril de 1971.

              PEDRO ÁLVARO MÜLLER
              Prefeito Municipal.

              ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Secretário Municipal