Lei nº 1.917, de 01 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1917

2013

1 de Outubro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/95, INSTITUINDO MÊS DE VENCIMENTO DO IPTU

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/95, INSTITUINDO MÊS DE VENCIMENTO DO IPTU.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 29 da Lei Municipal nº 1.014/95 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 29.   "Fica instituído o mês de abril como mês de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, que pode ser pago:
        I  –  em parcela única, no mês de vencimento;
        II  –  antecipadamente:
        a)   no mês de janeiro, com desconto de 20% (vinte por cento);
        b)   no mês de fevereiro, com desconto de 10% (dez por cento); ou
        c)   no mês de março, com desconto de 5% (cinco por cento); ou
        III  –  parceladamente, a requerimento, em até cinco parcelas, a última delas até dezembro do mesmo ano, caso em que será aplicada a correção monetária prevista na presente Lei.
        Parágrafo único.   O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetivado após o das vencidas.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº 714/89, de 28 de novembro de 1989.

            GABINETE DO PREFEITO, 1° de outubro de 2013; 155° da Colonização e 54° da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão