Lei nº 707, de 28 de novembro de 1989
Norma correlata
Lei nº 1.229, de 21 de maio de 1999
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 587, de 22 de setembro de 1986
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais:
- 16 de fevereiro - Emancipação do Município
- Data móvel - Sexta-feira Santa
- 25 de julho - Dia do Colono (São Cristóvão)
- 31 de outubro - Dia da Reforma (Martin Lutero)
- 31 de outubro - Dia da Reforma (Martin Lutero)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 587/86, de 22 de setembro de 1986.