Lei nº 423, de 07 de abril de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

423

1977

7 de Abril de 1977

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE CONTADOR E TESOUREIRO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

a A
Vigência entre 1 de Fevereiro de 1977 e 18 de Março de 1979.
Dada por Lei nº 423, de 07 de abril de 1977
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE CONTADOR E TESOUREIRO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores.
      Art. 2º. 
      O cargo constante no artigo anterior será provido sob a forma de "Cargo em Comissão" ou "Função Gratificada", a critério do Presidente da Câmara Municipal, quando o candidato escolhido fôr funcionário efetivo ou extranumerário estável do Município; será provido exclusivamente sob a forma de "Cargo em Comissão", quando o candidato escolhido não fôr funcionário efetivo nem extranumerário do Município.
      Art. 3º. 
      Fica fixado em Cr$ 713,00 (setecentos e treze cruzeiros) o valor da gratificação ou comissão mensal, do cargo criado nesta Lei.
      Art. 4º. 
      O reajuste da gratificação ou comissão, citada no artigo anterior, somente será efetuado mediante Decreto Legislativo.
      Art. 5º. 
      As despesas decorrentes com a criação do cargo pela presente Lei, no exercício de 1977, serão cobertos pela dotação própria da Câmara Municipal.
        Art. 6º. 
        Apresente Lei entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 07 de abril de 1977.

          PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
          PREFEITO MUNICIPAL