Lei nº 1.118, de 09 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

1997

9 de Julho de 1997

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 908/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 908/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 908/93 passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  Multas;
        Art. 2º. 
        O artigo 8º da Lei Municipal nº 908/93 passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 8º.   "As penas de multa que alude o inciso II, do artigo 2º desta Lei, consistem no pagamento de uma soma em dinheiro aos cofres do Município, obedecidas as seguintes proporções:
          I  –  Nas infrações leves: de R$ 48,00 a R$ 528,00;
          II  –  Nas infrações graves: de R$ 537,00 a R$ 1.056,00;
          III  –  Nas infrações gravíssimas: R$ 1.056,00 ade R$ 4.272,00.
          Parágrafo único.   Os valores das muitas serão reajustados pelo índice de variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, editado pelo Governo Federal ou aquele que vier a substituí-lo."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 1997.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração