Lei nº 1.496, de 10 de junho de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003
Vigência a partir de 20 de Agosto de 2003.
Dada por Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003
Dada por Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.107– Núcleo de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.........R$ 3.000,00
Recurso 0001 – Livre
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003.
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.107– Núcleo de Assistência Social
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissional das Demais Áreas..........R$ 3.000,00
Recurso 0001 – Livre
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.102 – Atendimento Social a Rua
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.................................R$ 1.000,00
Recurso 0001 – Livre
2.104 - Conselho Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.000,00
Recurso 0001 - Livre
2.107 - Núcleo de Assistência Social
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.000,00
Recurso 0001 - Livre
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.