Lei nº 1.496, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1496

2003

10 de Junho de 2003

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 20 de Agosto de 2003.
Dada por Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
      08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
      2.107– Núcleo de Assistência Social
      3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.........R$ 3.000,00
      Recurso 0001 – Livre
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
        08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
        2.107– Núcleo de Assistência Social
        3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissional das Demais Áreas..........R$ 3.000,00
        Recurso 0001 – Livre
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003.
          Art. 2º. 
          O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
          08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
          2.102 – Atendimento Social a Rua
          3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.................................R$ 1.000,00
          Recurso 0001 – Livre
          2.104 - Conselho Municipal de Assistência Social
          4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.000,00
          Recurso 0001 - Livre
          2.107 - Núcleo de Assistência Social
          4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.000,00
          Recurso 0001 - Livre
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              ERVEDO ROOS
              Sec.Mun.da Fazenda

              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec.Mun.da Administração