Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.496, de 10 de junho de 2003
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.496 de 10 de junho de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
" ...
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.107– Núcleo de Assistência Social
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissional das Demais Áreas............R$ 3.000,00
Recurso 0001 – Livre
Art. 2º..."
Art. 2º..."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.