Lei nº 1.711, de 16 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 792, de 20 de agosto de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.280, de 28 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 792/91, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 1071/96 e 1280/99:
Art. 2º.
"O CMS composto por 16 (dezesseis) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente. pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários.
I
–
Da Representação das Entidades Promotoras de Saúde
a)
Representantes do Governo
1.
um membro indicado pela Secretaria Municipal da Saúde;
2.
um membro indicado pelo Centro de Saúde.
b)
Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde
1.
um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
2.
um membro indicado pelo Escritório Municipal da ASCAR-EMATER/RS.
c)
Representantes dos Profissionais que atuam em Saúde no Município:
1.
um membro indicado pelo Conselho Regional de Medicina;
2.
um membro indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem;
3.
um membro indicado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
4.
um membro indicado pelo Conselho Regional de Odontologia.
II
–
Da Representação dos Usuários
a)
um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo;
b)
um membro indicado pela Associação das Trabalhadoras Rurais de Agudo-ATRA;
c)
um membro indicado pela Associação da Juventude Rural de Agudo-AJURA;
e)
um membro indicado pela Igreja Católica - Paróquia São Bonifácio;
h)
um membro indicado pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.”
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1280/99.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.