Lei nº 1.711, de 16 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1711

2008

16 de Julho de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.° DA LEI MUNICIPAL N.º 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 792/91, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 1071/96 e 1280/99:
        Art. 2º.   "O CMS composto por 16 (dezesseis) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente. pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários.
        I  –  Da Representação das Entidades Promotoras de Saúde
        a)   Representantes do Governo
        1.   um membro indicado pela Secretaria Municipal da Saúde;
        2.   um membro indicado pelo Centro de Saúde.
        b)   Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde
        1.   um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
        2.   um membro indicado pelo Escritório Municipal da ASCAR-­EMATER/RS.
        c)   Representantes dos Profissionais que atuam em Saúde no Município:
        1.   um membro indicado pelo Conselho Regional de Medicina;
        2.   um membro indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem;
        3.   um membro indicado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
        4.   um membro indicado pelo Conselho Regional de Odontologia.
        II  –  Da Representação dos Usuários
        a)   um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo;
        b)   um membro indicado pela Associação das Trabalhadoras Rurais de Agudo­-ATRA;
        c)   um membro indicado pela Associação da Juventude Rural de Agudo-­AJURA;
        e)   um membro indicado pela Igreja Católica ­- Paróquia São Bonifácio;
        h)   um membro indicado pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.”
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1280/99.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 16 julho de 2008, 150º da Colonização e 49º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ROMEU ANTÔNIO UNFER
            Sec. Mun. da Administração