Lei nº 1.422, de 02 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1422

2002

2 de Maio de 2002

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 963/95, DE 15 DE MARÇO DE 1995

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 963/95, DE 15 DE MARÇO DE 1995.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 963 de 15 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Terão direito a gratificação de difícil acesso os professores em exercício em escolas da rede pública municipal.
        § 1º   Fica excluído do direito à percepção da gratificação à que se refere esta Lei o professor que se enquadrar em uma das seguintes situações:
        I  –  Atuar em Escola para a qual seja possível acesso através do PMTE – Programa Municipal de Transporte Escolar, em horário compatível;
        II  –  Fixar residência em prédio da comunidade escolar ou do Município;
        III  –  Residir em situação não referida no inciso anterior, fora do perímetro urbano, distante menos de três quilômetros da escola em exercício; ou
        IV  –  Residir e atuar em escola situada no perímetro urbano da sede.
        § 2º   A habilitação para a percepção da gratificação à que se refere esta será de iniciativa do professor, conforme regulamento próprio."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de maio de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração