Lei nº 1.640, de 26 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.298, de 26 de abril de 2000
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.298, de 26 de abril de 2000
Art. 1º.
Os artigos 2º, 4º, o caput e o § 1º do artigo 6º, e o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.298, de 26 de abril de 2000, passam a viger com as seguintes redações:
Art. 2º.
"O COMDERA é constituído, paritariamente, por 6 (seis) representantes das instituições públicas e privadas, ligadas ao meio rural, e 6 (seis) representantes das comunidades rurais, as quais serão escolhidas em Assembléia Extraordinária do COMDERA, no ano em que se der a renovação."
Art. 4º.
"Cada instituição ou organização indicada pela Assembléia para integrar o COMDERA deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período."
Art. 6º.
"O COMDERA terá Diretoria integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário, eleita pelos membros.
§ 1º
O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, podendo ser reeleita por igual período."
Art. 9º.
"A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro, devendo a entidade indicar um novo representante."
Art. 2º.
Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.298, de 26 de abril de 2000.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.