Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 723, de 13 de março de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 438, de 14 de outubro de 1977
Vigência entre 24 de Novembro de 1987 e 12 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987
Dada por Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente à Vva. Júlio Dias da Rosa, Srª. Almerinda Dias da Rosa, uma pensão equivalente a 01 (um) Salário Mínimo de Referência.
- Referência Simples
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- 15 Ago 2019
Citado em:
Art. 3º.
No mês de dezembro de cada ano, será pago à Srª. Almerinda Dias da Rosa, como Gratificação Natalina, valor equivalente à pensão mensal daquele mês.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 438/77, de 14 de outubro de 1977.