Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

622

1987

24 de Novembro de 1987

CONCEDE AUXÍLIO MENSAL À VVA. DE JÚLIO DIAS DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 24 de Novembro de 1987 e 12 de Março de 1990.
Dada por Lei nº 622, de 24 de novembro de 1987
CONCEDE AUXÍLIO MENSAL À VVA. DE JÚLIO DIAS DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais , FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente à Vva. Júlio Dias da Rosa, Srª. Almerinda Dias da Rosa, uma pensão equivalente a 01 (um) Salário Mínimo de Referência.
      Art. 2º. 
      A pensão à que se refere o artigo 1º desta Lei, se extinguirá:
      I – 
      pela morte da pensionista;
        II – 
        pelo casamento, civil ou religioso, da pensionista.
          Art. 3º. 
          No mês de dezembro de cada ano, será pago à Srª. Almerinda Dias da Rosa, como Gratificação Natalina, valor equivalente à pensão mensal daquele mês.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 438/77, de 14 de outubro de 1977.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 24 de novembro de 1987.

              Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.
              Registre-se e Publique-se

              CLÓVIS FERNANDO FICK
              Secretário da Administração