Lei nº 1.156, de 31 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1156

1997

31 de Dezembro de 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ART. 215 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/95, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ART. 215 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/95, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do § 2º do art. 215 da Lei Municipal nº 1.014/95, de 12 de dezembro de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:
        § 2º   No caso de débito com pagamento parcelado, considerar-se-á data de vencimento, para efeito de inscrição, aquela correspondente a cada parcela não paga, aplicar-se-á também para a Dívida Ativa de exercícios anteriores que tiverem o mesmo enquadramento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 31 de dezembro de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRAÜNIG
            Sec. Mun. de Administração<