Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1596

2005

18 de Maio de 2005

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2004, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE

a A
Vigência a partir de 29 de Março de 2006.
Dada por Lei nº 1.636, de 29 de março de 2006
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2004, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      o caput do artigo 2°, da Lei nº 1.581/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a importância de R$ 6.800,00(seis mil e oitocentos reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, bem como ceder uma Professora Educadora Especial, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, mais 20 (vinte) horas por Convocação, totalizando uma carga horária semanal de 40(quarenta) horas e uma Merendeira de 44(quarenta e quatro) horas semanais."
        Art. 2º. 
        O Termo de Convênio, anexo a Lei 1.581/2004, passa a ter Termo Aditivo, cujo teor é o Anexo Único da presente Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.