Lei nº 1.636, de 29 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1636

2006

29 de Março de 2006

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2004, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E REVOGA O ART. 1º DA LEI 1.596/2005

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2004, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E REVOGA O ART. 1º DA LEI 1.596/2005.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 2º da Lei nº 1.581/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a contar de 01 de março de 2006, a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, bem como ceder uma Professora Educadora Especial, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mais 20 (vinte) horas por Convocação, totalizando uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e uma Merendeira de 44 (quarenta e quatro) horas semanais".
        Art. 2º. 
        Revoga-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.596, de 18 de maio de 2005.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 29 de março de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec.Mun.da Administração