Lei nº 1.636, de 29 de março de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.581, de 30 de dezembro de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.596, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
O caput do artigo 2º da Lei nº 1.581/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a contar de 01 de março de 2006, a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, bem como ceder uma Professora Educadora Especial, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mais 20 (vinte) horas por Convocação, totalizando uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e uma Merendeira de 44 (quarenta e quatro) horas semanais".
Art. 2º.
Revoga-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.596, de 18 de maio de 2005.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.