Lei nº 1.126, de 29 de julho de 1997
Altera o(a)
Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o Anexo X da Lei Municipal n° 1.014/95:
| % Sobre o valor 20 | ||
| UFIRs | ||
| 1 | - Bovino por unidade……………….......................................... | 16,95% |
| 2 | - Ovino por unidade………………........................................… | 3,40% |
| 3 | - Caprino por unidade……………........................................… | 3,40% |
| 4 | - Suíno por unidade…………………........................................ | 3,40% |
| 5 | - Galináceo por unidade……………........................................ | 0,35% |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.