Lei nº 2.134, de 17 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2134

2019

17 de Julho de 2019

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 2.177, de 22 de julho de 2020
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 01 (um) Psicólogo, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação - CRAS.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis meses), contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2019:
        2169 – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS
        Recurso 0001 - Livre
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7236
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7120
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
          2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
          Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
          3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.177, de 22 de julho de 2020.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 17 de julho de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
              Secretário de Administração e Gestão