Lei nº 2.177, de 22 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2177

2020

22 de Julho de 2020

ALTERA AS LEIS Nº 2.134/2019, 2.147/2019 E 2.168/2020

a A
ALTERA AS LEIS Nº 2.134/2019, 2.147/2019 E 2.168/2020.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei nº 2.134/2019, de 17 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 4º.   "As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
        2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
        Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
        3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383"
        Art. 2º. 
        O art. 4º da Lei nº 2.147/2019, de 11 de outubro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
          2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
          Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
          3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383"
          Art. 3º. 
          O art. 4º da Lei nº 2.168/2020, de 07 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 4º.   "As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
            2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
            Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
            3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383"
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 22 de julho de 2020; 162º da Colonização e 61º da Emancipação.
               
              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
               Prefeito de Agudo
              Registre-se e publique-se.
               
              JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
              Secretário de Administração e Gestão