Lei nº 2.177, de 22 de julho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.193, de 25 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.134, de 17 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.147, de 11 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.168, de 07 de abril de 2020
Art. 1º.
O art. 4º da Lei nº 2.134/2019, de 17 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383"
Art. 2º.
O art. 4º da Lei nº 2.147/2019, de 11 de outubro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383"
Art. 3º.
O art. 4º da Lei nº 2.168/2020, de 07 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2020:
2220 – AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19
Recurso 1216 – Auxílio Financeiro para Enfrentamento a COVID-19 – LC 173/2020
3.1.90.04.99.00.00 – Demais contratações – 8382
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8383"
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.