Lei nº 1.377, de 10 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1377

2001

10 de Outubro de 2001

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.113/97

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.113/97.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO DO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 20 da Lei Municipal n.º 1.113/97 possa a viger com a seguinte redação:
        Art. 20.   "O CTM é órgão permanente e autônomo, de natureza não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros, cinco titulares e dois suplentes, escolhidos por entidades e órgãos representativos da comunidade local, para mandato de 03(três) anos, permitida uma recondução."
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Art. 22 da Lei Municipal n.º 1.113/97 o Inciso VI, com a seguinte redação:
          VI  –  "Obter aprovação em exame escrito, até 24 horas antes da data das homologações das candidaturas, sob a responsabilidade de comissão nomeada pelo CMDCA para tal finalidade."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de outubro de 2001; 143º da Colonização e 42º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. da Administração