Lei nº 816, de 07 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei nº 792, de 20 de agosto de 1991
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação dos Incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 792/91:
I
–
Das entidades promotoras de Saúde:
a)
Representantes do Governo:
- um membro indicado pela Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social;
- um membro indicado pelo Centro de Saúde;
- um membro indicado pela Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social;
- um membro indicado pelo Centro de Saúde;
b)
Representantes dos Prestadores de Serviços da Saúde:
- um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
- um membro indicado pelo Núcleo de Voluntariado, da LBA;
- um membro indicado pela Associação Riogrande de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
- um membro indicado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
- um membro indicado pelo Rotary Club de Agudo;
- um membro indicado pelo Lions Club de Agudo.
- um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
- um membro indicado pelo Núcleo de Voluntariado, da LBA;
- um membro indicado pela Associação Riogrande de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
- um membro indicado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
- um membro indicado pelo Rotary Club de Agudo;
- um membro indicado pelo Lions Club de Agudo.
II
–
Pelos usuários:
- um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- um membro indicado pelo Sindicato Rural de Agudo - Categoria Empregador;
- um membro indicado pela Comissão Municipal de Trabalhadoras Rurais - COATRU;
- um membro indicado pela Associação de Jovens Rurais de Agudo - AJURA;
- um membro indicado pela Associação dos Servidores Municipais de Agudo;
- um membro indicado pela Associação de Grupos de Terceira Idade de Agudo;
- um membro indicado pela Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE;
- um membro indicado pela Comunidade católica São Bonifácio de Agudo;
- um membro indicado pela Pastoral da Saúde da Comunidade São Bonifácio;
- um membro indicado pelas Comunidade católica de Nossa Senhora dos Navegantes, da UHE Dona Francisca;
- um membro indicado pela Associação dos Moradores da Vila Caiçara;
- um membro indicado pela Associação dos Professores Municipais de Agudo."
- um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- um membro indicado pelo Sindicato Rural de Agudo - Categoria Empregador;
- um membro indicado pela Comissão Municipal de Trabalhadoras Rurais - COATRU;
- um membro indicado pela Associação de Jovens Rurais de Agudo - AJURA;
- um membro indicado pela Associação dos Servidores Municipais de Agudo;
- um membro indicado pela Associação de Grupos de Terceira Idade de Agudo;
- um membro indicado pela Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE;
- um membro indicado pela Comunidade católica São Bonifácio de Agudo;
- um membro indicado pela Pastoral da Saúde da Comunidade São Bonifácio;
- um membro indicado pelas Comunidade católica de Nossa Senhora dos Navegantes, da UHE Dona Francisca;
- um membro indicado pela Associação dos Moradores da Vila Caiçara;
- um membro indicado pela Associação dos Professores Municipais de Agudo."
Art. 2º.
Passa a ser a seguinte a redação do art. 15 da Lei Municipal nº 792/91:
Art. 15.
"Constituem-se recursos do FMS:
I
–
os aprovados no Orçamento Municipal;
II
–
os aprovados em Lei Municipal;
III
–
os auxílios e subvenções específicas concedidas por órgãos ou entidades federais e estaduais;
IV
–
as doações de entidades privadas;
V
–
os provimentos de financiamentos obtidos em Instituições Bancárias;
VI
–
os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens;
VII
–
as transferências da Seguridade Social."
Art. 3º.
Passa a ser a seguinte a redação do art. 16 da Lei Municipal nº 792/91:
Art. 16.
"O Fundo Municipal de saúde será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde."
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.