Lei nº 816, de 07 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

816

1992

7 de Abril de 1992

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 15 E 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 792/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 15 e 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 792/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação dos Incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 792/91:
        I  –  Das entidades promotoras de Saúde:
        a)   Representantes do Governo:
        - um membro indicado pela Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social;
        - um membro indicado pelo Centro de Saúde;
        b)   Representantes dos Prestadores de Serviços da Saúde:
        - um membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
        - um membro indicado pelo Núcleo de Voluntariado, da LBA;
        - um membro indicado pela Associação Riogrande de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
        - um membro indicado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
        - um membro indicado pelo Rotary Club de Agudo;
        - um membro indicado pelo Lions Club de Agudo.
        II  –  Pelos usuários:
        - um membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        - um membro indicado pelo Sindicato Rural de Agudo - Categoria Empregador;
        - um membro indicado pela Comissão Municipal de Trabalhadoras Rurais - COATRU;
        - um membro indicado pela Associação de Jovens Rurais de Agudo - AJURA;
        - um membro indicado pela Associação dos Servidores Municipais de Agudo;
        - um membro indicado pela Associação de Grupos de Terceira Idade de Agudo;
        - um membro indicado pela Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE;
        - um membro indicado pela Comunidade católica São Bonifácio de Agudo;
        - um membro indicado pela Pastoral da Saúde da Comunidade São Bonifácio;
        - um membro indicado pelas Comunidade católica de Nossa Senhora dos Navegantes, da UHE Dona Francisca;
        - um membro indicado pela Associação dos Moradores da Vila Caiçara;
        - um membro indicado pela Associação dos Professores Municipais de Agudo."
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do art. 15 da Lei Municipal nº 792/91:
          Art. 15.   "Constituem-se recursos do FMS:
          I  –  os aprovados no Orçamento Municipal;
          II  –  os aprovados em Lei Municipal;
          III  –  os auxílios e subvenções específicas concedidas por órgãos ou entidades federais e estaduais;
          IV  –  as doações de entidades privadas;
          V  –  os provimentos de financiamentos obtidos em Instituições Bancárias;
          VI  –  os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens;
          VII  –  as transferências da Seguridade Social."
          Art. 3º. 
          Passa a ser a seguinte a redação do art. 16 da Lei Municipal nº 792/91:
            Art. 16.   "O Fundo Municipal de saúde será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, em 07 de abril de 1992; 135º da Colonização e 33º da Emancipação.

              PEDRO ÁLVARO MULLER
              Registre-se e Publique-se

              PAULO AUGUSTO WILHEIM
              Sec. de Administração.