Lei nº 1.706, de 09 de abril de 2008
Norma correlata
Lei nº 1.714, de 13 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público pelo prazo de seis meses um servente, padrão 1, carga horária de 20 horas semanais, para serviços de limpeza e manutenção das dependências desta.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato autorizado por esta Lei, terá vigência de seis meses, a contar da data constante no art. 6º, com remuneração mensal de R$ 228,83, equivalente a metade do vencimento básico do cargo de servente do quadro de cargos e funções da Câmara Municipal de Agudo.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
2.002 - Manutenção de Pessoal da Câmara Municipal
319004 - Contratação por tempo determinado
31900415 - Obrigações Patronais
3190049902 - Contratação por tempo determinado Câmara
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
2.002 - Manutenção de Pessoal da Câmara Municipal
319004 - Contratação por tempo determinado
31900415 - Obrigações Patronais
3190049902 - Contratação por tempo determinado Câmara
Art. 4º.
O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa assegurado ao contratado os direitos e deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 6º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2008.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
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