Lei nº 1.714, de 13 de agosto de 2008
Norma correlata
Lei nº 1.706, de 09 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica prorrogado por seis meses, contados da data em que expirar, o contrato temporário de excepcional interesse público, autorizado pela Lei Municipal 1706, de 09 de abril de 2008, preservadas todas as cláusulas e condições vigentes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.