Lei nº 2.685, de 20 de janeiro de 2026
Dada por Lei nº 2.685, de 20 de janeiro de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 5.736,92 ( cinco mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme o que segue:
Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras, Serviços e Trânsito
Unidade: 02 – Estrutura de Infraestrutura e Obras, Serviço e Trânsito
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Ação: 1.024 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 5.736,92
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.