Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.672, de 09 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.393, de 18 de dezembro de 2001
Art. 1º.
O Inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 1.393, de 18 de dezembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
III
–
"Licença de Operação (LO) e Licença Única (LU) – deverão considerar os planos de controle ambiental e serão de 2 à 4 anos.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.