Lei nº 2.660, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2660

2025

8 de Outubro de 2025

ALTERA A LEI 2.590/2025

a A
ALTERA A LEI 2.590/2025.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 6º da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 passa a viger com as seguintes alterações:
        “Art. 6º.............
          § 1º   Os cargos em comissão criados pela presente lei terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de Coordenador Cívico de Educação, que terá carga horária de 20 (vinte) horas.
          § 9º  

          Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial:

          Denominação FuncionalNº de cargosSalário Bruto
          Secretário Municipal 8 Definido em lei específica
          Chefe de Gabinete 1 R$ 7.700,00
          Assessor Jurídico 1 R$ 7.700,00
          Diretor de Planejamento 1 R$ 7.700,00
          Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.600,00
          Diretor Geral 8 R$ 4.800,00
          Coordenador Desportivo 1 R$ 3.360,00
          Diretor Administrativo 1 R$ 3.360,00
          Coordenador Cívico de Educação 6R$ 2.751,00
          Coordenador de Serviços 6 R$ 2.730,00
          Coordenador Administrativo 6 R$ 2.730,00
          Chefe de Seção 16 R$ 2.730,00
          Assessor Especial 18 R$ 2.190,00
          § 10  

          O cargo de Coordenador Cívico de Educação é criado especificamente para a Secretaria Municipal de Educação.”

          Art. 2º. 

          Fica inserido no anexo I da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 as atribuições do cargo de Coordenador Cívico de Educação, constante no anexo I desta lei.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 07 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão

                CARGO: COORDENADOR CÍVICO DE EDUCAÇÃO
                ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                ATRIBUIÇÕES: Os Coordenadores Cívicos de Educação, cargos preenchidos por militares da reserva terão atribuições de: Apoio na Disciplina e Ordem – Auxilia na manutenção da disciplina, do respeito e da hierarquia dentro da escola, seguindo os princípios do modelo cívico-militar. Ensina os movimentos de ordem unida, a correta utilização dos uniformes aos alunos. Conduz as formaturas diárias das turmas e formaturas gerais. Orientação dos Alunos – Atua como referência para os estudantes, ajudando na resolução de conflitos, incentivando valores como civismo, respeito, hierarquia, excelência e responsabilidade. Acompanhamento da conduta do aluno e atuar, preventivamente, no auxílio de comportamentos inadequados de maneira compatível com a idade dos discentes. Auxílio na Segurança e Organização – Colabora na organização das filas, horários de entrada e saída, além de apoiar na segurança do ambiente escolar. Assegura ao ambiente escolar, a entrada de pessoas no ambiente escolar, somente com autorização. Promoção de Atividades Cívicas e Educacionais – Apoia e incentiva eventos que reforcem valores cívicos, como ordem unida, hasteamento da bandeira, canto do hino nacional. Suporte às Aulas e Rotinas Escolares – Apoia a equipe pedagógica em atividades diárias através da garantia de um ambiente disciplinado e propício para o aprendizado. Orientação para cumprimento da pontualidade bem como assiduidade, para fins de inibir a evasão escolar. Orientação para o bom uso do uniforme e apresentação- Incentivo ao
                sentimento de pertencimento e inclusão escolar, contribuindo na vistoria e cobrança do bom uso do uniforme e boa apresentação pessoal. Apoio à gestão e professores- Orientação aos responsáveis quando necessário, juntamente com a equipe pedagógica, sobre as normas de conduta do aluno, mediante registro. A atuação do monitor cívico-militar deve ser alinhada com as diretrizes da escola e do programa Cívico-Militar, sempre respeitando a autonomia dos professores e a formação integral dos alunos.