Lei nº 2.660, de 08 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
O art. 6º da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 passa a viger com as seguintes alterações:
§ 1º
Os cargos em comissão criados pela presente lei terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de Coordenador Cívico de Educação, que terá carga horária de 20 (vinte) horas.
§ 9º
Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial:
| Denominação Funcional | Nº de cargos | Salário Bruto |
| Secretário Municipal | 8 | Definido em lei específica |
| Chefe de Gabinete | 1 | R$ 7.700,00 |
| Assessor Jurídico | 1 | R$ 7.700,00 |
| Diretor de Planejamento | 1 | R$ 7.700,00 |
| Diretor de Infraestrutura | 1 | R$ 5.600,00 |
| Diretor Geral | 8 | R$ 4.800,00 |
| Coordenador Desportivo | 1 | R$ 3.360,00 |
| Diretor Administrativo | 1 | R$ 3.360,00 |
| Coordenador Cívico de Educação | 6 | R$ 2.751,00 |
| Coordenador de Serviços | 6 | R$ 2.730,00 |
| Coordenador Administrativo | 6 | R$ 2.730,00 |
| Chefe de Seção | 16 | R$ 2.730,00 |
| Assessor Especial | 18 | R$ 2.190,00 |
§ 10
O cargo de Coordenador Cívico de Educação é criado especificamente para a Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º.
Fica inserido no anexo I da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 as atribuições do cargo de Coordenador Cívico de Educação, constante no anexo I desta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.