Lei nº 2.112, de 18 de janeiro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 4,68 (quatro reais e sessenta e oito centavos) para estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional;
II
–
R$ 7,01 (sete reais e um centavo) para estudantes do Ensino Superior;
III
–
R$ 68,08 (sessenta e oito reais e oito centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.