Lei nº 2.083, de 21 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O Inciso I do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) para estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2018.