Decreto Legislativo nº 2, de 17 de fevereiro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 15 de maio de 1989
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 11 de janeiro de 1989
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em NCz$221,18 (duzentos e vinte e hum cruzados novos e dezoito centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Camara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Fica revogado o Decreto Lagislativo 01/89, de 11 de janeiro de 1989.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 1989.