Decreto Legislativo nº 2, de 17 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

1989

17 de Fevereiro de 1989

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDOR

a A
Fixa Vencimento de servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas prerrogativas legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em NCz$221,18 (duzentos e vinte e hum cruzados novos e dezoito centavos) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Camara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      Fica revogado o Decreto Lagislativo 01/89, de 11 de janeiro de 1989.

      Art. 3º. 

      Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 1989.

         

        SALA DAS SESSÕES, aos 17 de fevereiro de 1989.

         

        Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
        PRESIDENTE

         

        Ver. NILSON IVO SCHIEFELBEIN
        VICE-PRESIDENTE

         

        Ver. NILO DICKOW
        SECRETÁRIO