Decreto Legislativo nº 2, de 19 de fevereiro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 21 de março de 1988
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 08 de janeiro de 1988
- Referência Simples
- •
- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$17,858,00 (dezessete mil oitocentos e cincoenta e oito cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É fixado em Cz$17.858,00 (dezessete mil oitocentos e cincoenta e oito cruzados) mensais, o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 01/88, de 08 de janeiro de 1988.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 1988.