Decreto Legislativo nº 2, de 19 de fevereiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

1988

19 de Fevereiro de 1988

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES

a A
Fixa vencimentos de servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Agudo, em sessão plenária extraordinária realizada em 19 de fevereiro de 1988 aprovou e a MESA promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em Cz$17,858,00 (dezessete mil oitocentos e cincoenta e oito cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      É fixado em Cz$17.858,00 (dezessete mil oitocentos e cincoenta e oito cruzados) mensais, o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 3º. 

        Fica revogado o Decreto Legislativo 01/88, de 08 de janeiro de 1988.

        Art. 4º. 

        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 1988.


          SALA DAS SESSÕES, aos 19 de fevereiro de 1988.

           

          Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
          PRESIDENTE

           

          Ver. HILDEMAR WAPPLER
          VICE-PRESIDENTE