Decreto Legislativo nº 4, de 26 de maio de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 5, de 29 de junho de 1987
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 31 de março de 1987
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$6.684,00(seis mil seiscentos e oitenta e quatro cruzados)mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
É fixado em Cz$6.684,00(seis mil seiscentos e oitenta e quatro cruzados)mensais, o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo revoga o Decreto Legislativo 03/87, de 31 de março de 1987.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de maio de 1987.