Lei nº 1.705, de 25 de março de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007
Art. 1º.
O artigo 11 da Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
"O município de Agudo, mediante a apresentação do contrato de financiamento e paga em dia a parcela, ressarcirá aos integrantes do Programa os valores referentes aos juros acrescidos por conta do financiamento, atendido e limitado ao seguinte:
Parágrafo único.
Os juros referidos no caput, ressarcidos aos produtores rurais aderentes ao Programa, são somente aqueles precipuamente por conta do contrato de financiamento, descabendo ressarcimento de valores por pagamento de juros referentes a atrasos das parcelas pagas fora da data aprazada.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.