Lei nº 1.705, de 25 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1705

2008

25 de Março de 2008

ALTERA A LEI N.º 1.689/2007, QUE CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA DE LEITE - PROLEITE-AGUDO

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ALTERA A LEI Nº 1.689/2007, QUE CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA DE LEITE - PROLEITE-AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 11 da Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   "O município de Agudo, mediante a apresentação do contrato de financiamento e paga em dia a parcela, ressarcirá aos integrantes do Programa os valores referentes aos juros acrescidos por conta do financiamento, atendido e limitado ao seguinte:
        Parágrafo único.   Os juros referidos no caput, ressarcidos aos produtores rurais aderentes ao Programa, são somente aqueles precipuamente por conta do contrato de financiamento, descabendo ressarcimento de valores por pagamento de juros referentes a atrasos das parcelas pagas fora da data aprazada.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 25 de março de 2008; 150º da Colonização e 49º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec.Mun. da Administração