Resolução nº 19, de 10 de outubro de 1990
O valor das diárias à quem têm direito os Servidores da Câmara Municipal de Agudo, será obtido mediante aplicação da Tabela constante no Art. 2° desta Resolução.
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- 06 Nov 2024
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Obtem-se o valor em moeda corrente, aplicando-se o percentual atribui do à cada Padrão, conforme consta no Art. 2°, ao PR - Padrão Referencial do mês anterior ao que se der a diária.
- Referência Simples
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E o seguinte o percentual aplicado a cada Padrão, para efeitos de obtenção do valor da diária:
- Referência Simples
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Citado em:- •
- Referência Simples
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Citado em:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO
01 - 45%
05 - 60%
08 - 70%
10 - 90%
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO
01 - 60%
02 - 75%
03 - 95%
Os critérios a serem levados em conta para a concessão da diária à Servidor Municipal são estabelecidos no Titulo V, Capitulo 11, Seção I, Subseção I - "Das Diárias" - da Lei Municipal 732/90.
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Os valores obtidos nos cálculos previstos nesta Resolução serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.