Resolução nº 7, de 30 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1997

30 de Setembro de 1997

FIXA AS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1, de 16 de abril de 2002
Fixa as diárias dos servidores da Câmara Municipal de Agudo.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O valor das diárias a que têm direito os servidores da Câmara Municipal de Agudo será obtido mediante a aplicação da tabela constante no Art. 2° desta Resolução.

      Parágrafo único. 

      Obtém-se o valor em moeda corrente aplicando o percentual atribuído a cada padrão, conforme consta no Art. 2°, ao PR - Padrão Referencial do mês anterior.

      Art. 2º. 

      É o seguinte o percentual aplicado a cada padrão, para efeitos de obtenção do valor da diária:

      I – 

      cargos de provimento efetivo

      Padrão 
      01             -50%
      05             -60%
      08             -65%
      10             -70%
        II – 

        cargos de provimento em comissão e função gratificada

        Padrão 
        01            -50%
        03            -70%
          Art. 3º. 

          Os critérios a serem observados para a concessão de diárias a servidor da Câmara Municipal são os estabelecidos no Título V, Capítulo II, Seção I, Subseção I - "Das Diárias"- da Lei Municipal n°. 732/90.

          Art. 4º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 5º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°.19/90, de 10 de outubro de 1990.

               

              SALA DAS SESSÕES, AOS 30 DE SETEMBRO DE 1997.

               

              Ver. Vilson Dias 
              Presidente

              Registre-se e publique-se

               

              Verª. Adriana Goltz
              Secretária