Resolução nº 7, de 30 de setembro de 1997
O valor das diárias a que têm direito os servidores da Câmara Municipal de Agudo será obtido mediante a aplicação da tabela constante no Art. 2° desta Resolução.
- Referência Simples
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- 03 Out 2024
Vide:
Obtém-se o valor em moeda corrente aplicando o percentual atribuído a cada padrão, conforme consta no Art. 2°, ao PR - Padrão Referencial do mês anterior.
- Referência Simples
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- 03 Out 2024
Vide:
É o seguinte o percentual aplicado a cada padrão, para efeitos de obtenção do valor da diária:
- Referência Simples
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- 03 Out 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 03 Out 2024
Citado em:
cargos de provimento efetivo
Padrão | |
01 - | 50% |
05 - | 60% |
08 - | 65% |
10 - | 70% |
cargos de provimento em comissão e função gratificada
Padrão | |
01 - | 50% |
03 - | 70% |
Os critérios a serem observados para a concessão de diárias a servidor da Câmara Municipal são os estabelecidos no Título V, Capítulo II, Seção I, Subseção I - "Das Diárias"- da Lei Municipal n°. 732/90.
- Referência Simples
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- 03 Out 2024
Vide:
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°.19/90, de 10 de outubro de 1990.