Resolução nº 11, de 23 de setembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 13, de 23 de dezembro de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 9, de 19 de agosto de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$195.714,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e quatorze cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara MunicipaI de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$86.982,00 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1991 e revogando a Resolução n° 09/91.