Resolução nº 9, de 19 de agosto de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 11, de 23 de setembro de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 8, de 18 de julho de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$163.095,00 (cento e sessenta e três mil e noventa e cinco cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara MunicipaI de Agudo.
Art. 2º.
É rajustada para Cr$72.485,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1991 e revogando a Resolução n° 08/91.