Resolução nº 4, de 20 de maio de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 6, de 24 de junho de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 3, de 15 de abril de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$112.189 ,00 (cento e doze mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) à título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$49.860,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1991 e revogando a Resolução n° 03/91.