Resolução nº 3, de 15 de abril de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 4, de 20 de maio de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 2, de 18 de março de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$101.990,00 (cento e hum mil, novecentos e noventa cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) à título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$45.327,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 1991 e revogando a Resolução n° 02/91.