Resolução nº 6, de 24 de junho de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 8, de 18 de julho de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 4, de 20 de maio de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$128.928,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$57.300,00 (cinqüenta e sete mil e trezentos cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1991 e revogando a Resolução n° 04/91.