Lei nº 1.992, de 03 de junho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.006, de 07 de outubro de 2015
Vigência entre 3 de Junho de 2015 e 6 de Outubro de 2015.
Dada por Lei nº 1.992, de 03 de junho de 2015
Dada por Lei nº 1.992, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para uso da Plataforma de dados do Programa NOTA FISCAL GAÚCHA, em seus sorteios municipais.
§ 1º
O Município de Agudo definirá através de Decreto Municipal os Prêmios a serem sorteados e a data dos respectivos sorteios, através da Plataforma de Dados de pessoas cadastradas no Programa Estadual NOTA FISCAL GAÚCHA, que comprarem neste Município.
§ 2º
Os sorteios serão realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e o resultado será informado ao Município, discriminando a premiação e seus devidos ganhadores.
Art. 2º.
Com a assinatura do Convênio o Município se habilitará a receber a pontuação no Programa Integração Tributária.
Art. 3º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a regulamentar os sorteios, as premiações e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda, bem como o cumprimento das disposições do Convênio.
Art. 4º.
As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei, terão cobertura pelas seguintes dotações orçamentárias:
04-SECRETARIA DA FAZENDA
20.12-MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
33.90.31-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E DESPORTIVAS
04-SECRETARIA DA FAZENDA
20.12-MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
33.90.31-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E DESPORTIVAS
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.