Lei nº 2.006, de 07 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.992, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
A Lei nº 1.992/2015, de 03 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
O Município de Agudo definirá, através de Decreto Municipal, os Prêmios a serem sorteados através da Plataforma de Dados de pessoas cadastradas no Programa Estadual NOTA FISCAL GAÚCHA, que comprarem neste Município.
§ 2º
Os sorteios serão mensais e realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o resultado informado ao Município, discriminando a premiação e seus devidos ganhadores."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.