Lei nº 1.423, de 02 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.029, de 25 de março de 1996
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do caput e dos incisos I e II, do art. 3º, da Lei Municipal 1029/96, de 25 de março de 1996:
Art. 3º.
"O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é composto por 10 (dez) membros titulares, e respectivos suplentes, nomeados de acordo com os seguintes critérios:
I
–
05 (cinco) representantes de órgãos governamentais: e
II
–
05 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidas em foro próprio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.