Lei nº 1.983, de 20 de março de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.274, de 20 de dezembro de 1999
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei nº 1.274/1999, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, com finalidade precípua de auxiliar a Administração Pública na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
Parágrafo único.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento será designado pela sigla - COMDEMAS."
Art. 2º.
O Art. 2º da Lei nº 1.274/1999, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
apresentar propostas para reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e do Plano Diretor de Meio Ambiente e Saneamento do Município, no que se refere as questões ambientais, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.