Lei nº 1.983, de 20 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1983

2015

20 de Março de 2015

ALTERA A LEI Nº 1.274/99 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

a A
ALTERA A LEI Nº 1.274/99 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei nº 1.274/1999, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, com finalidade precípua de auxiliar a Administração Pública na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental.
        Parágrafo único.   O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento será designado pela sigla - COMDEMAS."
        Art. 2º. 
        O Art. 2º da Lei nº 1.274/1999, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  apresentar propostas para reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e do Plano Diretor de Meio Ambiente e Saneamento do Município, no que se refere as questões ambientais, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 07 de janeiro de 2015; 157º da Colonização e 55º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão