Lei nº 1.223, de 06 de maio de 1999
Altera o(a)
Lei nº 1.187, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
O § 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.187/98 passa a viger com a seguinte redação:
§ 4º
Cada membro da JARI fará juz ao recebimento de jeton, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por sessão ordinária, limitada esta a uma por mês, reajustados na mesma época e índice em que for reajustado o vencimento dos Servidores Públicos Municipais. As sessões extraordinárias não serão remuneradas."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.