Resolução nº 1, de 02 de março de 1983
Art. 1º.
A remuneração dos vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente será paga dentro dos critérios do Decreto Legislativo nº 01/75-L de 28 de julho de 1975.
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Art. 2º.
A parte fixa da renumeração de cada vereador será no valor de Cr$ 18.500,00 ( dezoito mil e quinhentos cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 18.500,00 ( dezoito mil e quinhentos cruzeiros) mensalmente.
Art. 3º.
A Despesa decorrente desta Resolução será atendida, por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei Orçamento do exercicio em curso.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.