Resolução nº 1, de 02 de março de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1983

2 de Março de 1983

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

a A
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão legislativa, realizada no dia 02 de março de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A remuneração dos vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente será paga dentro dos critérios do Decreto Legislativo nº 01/75-L de 28 de julho de 1975.

      Art. 2º. 

      A parte fixa da renumeração de cada vereador será no valor de Cr$ 18.500,00 ( dezoito mil  e quinhentos cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 18.500,00 ( dezoito mil  e quinhentos cruzeiros) mensalmente.

        Art. 3º. 

        A Despesa decorrente desta Resolução será atendida, por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei  Orçamento do exercicio em curso.

          Art. 4º. 

          Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.


            SALA DAS SESSÕES, aos 17 de fevereiro de 1982.

             

            Ver. Romeu Ehrhardt
            Presidente

             

            Ver. Liberto Boijink
            Secretário